Como Evitar Falsos Empréstimos, Como Evitar Garantias Milagrosas, Fraudes e Golpes em Época de Tempos Difíceis, Novas Dificuldades, Velhos Golpes

Empréstimos e Garantias: Familiares e Amigos e Empresas Especializadas (bancos, seguradoras e empresas oportunistas).

Não é segredo para ninguém que há tempos o cenário da economia brasileira é de crise, acentuada pelo advento da pandemia e suas medidas restritivas, com reflexos perversos e preocupantes para a sociedade como um todo.

Nesse contexto tem aumentado o número de pessoas (físicas e jurídicas) que necessitam de socorro financeiro/crédito para as mais diversas e prementes necessidades.

E a pessoa que pede o socorro financeiro (devedor), obviamente, precisa apresentar garantias àquele que lhe socorre (credor) de que os valores disponibilizados serão devidamente devolvidos.

Quem possui recursos, oferece, por exemplo, garantias reais (penhor, anticrese ou hipoteca), prestada por meio de bens móveis ou imóveis pertencentes ao próprio devedor. Quem não dispõe desse tipo de garantia, precisa se socorrer de garantias fidejussórias, prestada por terceira pessoa (garantidor) – aval, fiança ou caução.

Nas garantias fidejussórias, a posição do garantidor é um pouco frágil e, por vezes, é prestada, sem condições, por familiares ou por alguém com relação muito próxima do devedor.

À exceção das garantias fidejussórias prestadas por familiares ou pessoas próximas ao devedor, a regra e a lógica de mercado é a de que quem aceita conceder garantia fidejussória (banco, no caso da fiança bancária; seguradora, no caso do seguro garantia e demais “fiadores/avalistas/caucionantes profissionais” sérios), além de cobrar o preço pelo serviço prestado, exija também contragarantias, das mais diversas naturezas, a serem prestadas pelo tomador da garantia.

Velhos golpes se renovam: as novas roupagens do golpe do bilhete premiado de loteria.

E é nesse cenário que velhos golpes são ressuscitados, com roupagens não tão velhas, mas sofisticadas, tudo com o intuito de ludibriar a possível vítima que, por não conseguir oferecer garantia ou contragarantia necessária à obtenção de crédito em operações tradicionais, acaba se embrenhando em tortuoso e ilusório caminho talhado pelos golpistas, que só faz prejudicar ainda mais a sua situação financeira.

Para tornar crível a operação aos olhos da vítima, já um tanto vulnerável pela crise instalada e pressa de tomar o empréstimo, os golpistas criam “empresas garantidoras”, que se instalam em localidades nobres e apresentam capitais sociais bilionários de fazer inveja até a grandes bancos e seguradores nacionais (apenas a título de exemplo, a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, uma das maiores seguradoras abaixo da linha do Equador, possui capital social de “pouco mais” de R$ 981 milhões, e o Nubank, Fintech/banco de sucesso no mercado financeiro, possui capital social de “pouco mais” de R$ 2,8 bilhões, conforme informações dos comprovantes de inscrição e situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil – informações livremente consultadas mediante acesso o site da Receita da Fazenda por este link direto e de posse do CNPJ da empresa consultada).

Ocorre que geralmente o patrimônio líquido bilionário dessas empresas garantidoras é constituído de cotas sociais da própria empresa (arquivadas na tesouraria), supostos títulos do governo e supostos imóveis, tudo “atestado pela junta comercial do estado em que está registrada” e pelo contrato social da empresa, “certificada por um contador inscrito no conselho de classe”, como se a Junta Comercial ou o contador inscrito no conselho de classe fiscalizassem e garantissem a veracidade dessas informações.

O nível de sofisticação desses golpes conta com modernos aparatos informáticos, pois, a partir do pagamento inicial do “encargo” a tais empresas garantidoras, o golpe prossegue, sendo a vítima ludibriada através de (falsos) comprovantes de depósitos em (falsos) bancos sediados em paraísos fiscais e (falsos) registros de operações junto ao Banco Central do Brasil e até mesmo mediante acesso a sofisticadas (falsas) páginas na internet de supostos bancos sediados em paraísos fiscais, tudo com o intuito de continuar se aproveitando da vulnerabilidade da vítima, que vê o aludido empréstimo como última medida de socorro do seu negócio.

Outras vezes, o “encargo” da garantia para viabilizar o empréstimo concedido por fundo de investimento vem com outra roupagem, por exemplo, como adiantamento de comissão milionária pela venda de determinado bem a fundo de investimento estrangeiro, cuja quantia ficaria “bloqueada” junto à (falsa) conta bancária no exterior até o pagamento do adiantamento da comissão.

O curioso é que o modus operandi é basicamente o mesmo, a narrativa é bem semelhante e até o nome do fundo de investimento é similar, dando a impressão que o golpista tripudia da vítima duas vezes: a primeira pelo golpe em si, a segunda, porque repete o golpe com as mesmas características e até mesmo com os mesmos nomes. Prova que memória curta favorece o golpista, afinal, esses golpes nada mais são do que uma derivação do clássico golpe do “bilhete de loteria premiado”.

O leque de opções para oferecimento desse tipo de garantia é variado e acaba concorrendo injustamente com garantidores e garantias conhecidas, de reputações ilibadas, conquistadas arduamente, como é o caso do seguro garantia e da fiança bancária, amplamente fiscalizados pelas respectivas autarquias que regem o setor (Susep – Superintendência de Seguros Privados e Banco Central do Brasil) e equiparados a dinheiro, nos termos do art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil.

Desde garantia para fins judiciais até para locações, ela pode ser acoplada ao contrato principal e, por isso, o credor deve ter atenção redobrada ao se deparar com um instrumento dessa natureza oferecido pelo devedor, o que não significa necessariamente que este esteja em conluio com o “garantidor”. Ele pode ser tão vítima quanto a pretensa vítima que o “garantidor” tenta convencer da solidez de uma garantia que não vale o seu peso.

A Necessidade de Assessoria Jurídica por Profissional Especializado em Seguro Garantia.

Para dificultar a compreensão da vítima, leiga no assunto, e, por vezes, do assessoramento jurídico de sua confiança, os contratos são redigidos com cláusulas e operações triangulares de pouca intimidade pelos advogados, por serem muito semelhantes às que se encontram nas apólices de seguros garantia, o que dá um ar de sofisticação ao negócio e eventualmente pode passar despercebidas pela consultoria jurídica por estar pouco afeita a esse tipo de clausulado.
Nesse aspecto, os golpistas contam com dupla sorte para ludibriar a vítima, porque profissionais da área jurídica que poderiam assessorá-la e facilmente identificariam as cláusulas e operações triangulares são de especialidade rara no mercado e os poucos atuantes geralmente estão comprometidos auxiliando bancos e seguradoras que seriamente atuam nesse ramo de negócio.

É por isso que para a hipótese de contratação desse tipo de serviço de garantia junto a tais empresas, bem como, na qualidade de credor, aceitar tal instrumento como garantia, é altamente recomendado o assessoramento prévio de profissionais especializados e experientes em contratos de garantia em geral e seguros, especialmente seguro garantia.

Entre em contato conosco para assessoria de um especialista em seguro garantia da MNk Advocacia.

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